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23 de Abril de 2024
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    SSPMA muda tipificação de crimes contra a pessoa e restringe acesso ás ocorrências do IML

    Em reunião realizada na manhã de ontem, (08/01), o Secretário de Segurança de Segurança Aluísio Mendes, explicou que nem todo crime de morte pode ser caracterizado como homicídio e assassinato. Para o secretário, a tipificação de homicídio ocorre "única e exclusivamente" quando um cidadão comum mata alguém e a vítima morre ainda no local do crime.

    Segundo declarou o secretário de segurança, é necessário diferenciar homicídio, latrocínio, lesão corporal grave de casos de legítima defesa, de mortes dentro do sistema penitenciário e de auto de resistência, uma vez que para cada especificação há uma política de combate diferenciada. "Nosso objetivo não é mascarar a informação. Nós estamos apresentando tudo de uma forma transparente como nunca foi feito antes, para que possamos ser cobrados de forma correta", declarou Aluísio Mendes.

    Os repórteres que fazem a cobertura das ocorrências policiais na região metropolitana de São Luís deixaram de ter acesso ao livro de registros do IML, após determinação da SSP, publicada em uma portaria assinada pelo Secretário Aluísio Mendes. De acordo com o documento, os jornalistas e radialistas só irão ter conhecimento dos homicídios ocorridos, à noite, no sites da SSP, a partir das 7h30.

    Segundo a portaria, nem mesmo os plantonistas do IML poderão repassar informações aos repórteres. Os dados serão catalogados durante um período de 24h - das 7h ás 7h de cada dia - para que sejam repassados à impressa.

    Fonte: Jornal Pequeno - Polícia - Pág. 16 - 09 de janeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sspma-muda-tipificacao-de-crimes-contra-a-pessoa-e-restringe-acesso-as-ocorrencias-do-iml/100282060

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