Maranhão é o primeiro estado a proibir circulação de quadriciclos
Por Roseane Pinheiro
Assessoria de comunicação AMPEM
O Maranhão foi o primeiro Estado da Federação a proibir a circulação de quadriciclos em áreas públicas urbanas e rurais. Esses veículos, com características similares aos demais e cujos preços oscilam entre R$ 16 mil e R$ 35 mil, são amplamente vendidos, mas circulam em praias (consideradas via pública) e áreas pavimentadas sem a documentação necessária, tais como Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito-CAT e o Renavan (artigo 103 , 1º e 2º do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 1º da Resolução nº 77 do CONTRAN).
No último dia 11 de julho, o Conselho Estadual de Trânsito do Maranhão publicou no Diário Oficial a resolução nº 004 /2008 suspendendo a circulação desses veículos no Estado após iniciativa do Ministério Público Maranhense. A recomendação foi da promotora da 28º Promotoria Criminal, Maria da Glória Mafra Silva.
No início deste ano, em razão do registro de atropelamentos em praias de São Luís, a promotora de justiça Glória Mafra foi a Brasília-DF e se reuniu com o presidente do Denatran, Alfredo Peres da Silva, e entregou exposição de motivos sobre os perigos da circulação de quadriciclos, que não estão adequados à legislação, passíveis, portanto, de causar danos aos pedestres e condutores.
"A preocupação do Ministério Público é com o respeito aos direitos coletivos e individuais, levando-se em conta a necessidade de garantir a segurança no trânsito. Acionamos o Departamento Nacional de Trânsito que está trabalhando em uma minuta para disciplinar a circulação de quadriciclos no país, sejam nacionais ou importados. Encaminhamos alegações também para a Promotoria do Consumidor em razão da falta de esclarecimentos aos cidadãos no material publicitário distribuído", afirma a promotora de justiça Glória Mafra.
Indenizações - O promotor de justiça da 4ª Promotoria do Consumidor de São Luís-MA, Carlos Augusto da Silva Oliveira, explica que os proprietários dos veículos podem entrar com ações contra vendedores ou fabricantes visando indenizações, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigos 18, II e III), porque os produtos comercializados são considerados impróprios ao uso alardeado pelas empresas.
Na avaliação de Carlos Augusto Oliveira, a atual publicidade referente ao comércio de quadriciclos ? com pouquíssimas informações e que alertam em letras miúdas sobre os riscos desses veículos - pode ser considerada enganosa por omissão. Por essa mesma razão, os fabricantes e vendedores ficam também sujeitos a sanções civis, penais e administrativas. "A 4ª Promotoria do Consumidor ajuizará ação civil pública para apurar e cobrar as responsabilidades pelos prejuízos causados aos consumidores", ressaltou o promotor de justiça.
Outra iniciativa do Ministério Público Maranhense, a partir da 28º Promotoria Criminal, é propor a realização de uma campanha educativa pelos agentes fiscalizadores para que população seja esclarecida sobre a resolução que proíbe o uso de quadriciclos em áreas públicas.
No Maranhão, para utilizar os veículos em áreas públicas, os proprietários precisarão aguardar a regularização dos veículos pelos fabricantes junto ao Contran-Conselho Nacional de Trânsito.
Veja na íntegra a Resolução nº 004 /2008 que proíbe circulação de quadríciclos no Maranhão.
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